“A luz do sol é essencial para uma vida confortável e, portanto, o direito do cidadão de desfrutá-la em seu lar deve ser devidamente protegida por lei”
Essa foi a sentença de um processo judicial que rolou em Tóquio, em 1976. Prejudicados pela construção de um prédio comercial, moradores de um bairro receberam uma indenização no valor de 7 mil dólares, cada, por não mais terem mais como aproveitar a luz do sol em casa.
Fiquei sabendo dessa curiosa lei, chamada de nisshoken (algo como “lei do direito à luz do sol”), assistindo ao documentário francês “Espaces Intercalaires”, sobre arquitetura japonesa em espaços diminutos.
Aproveitando o conceito do kanji ma (間), que significa intervalo (de tempo ou de espaço), o cineasta Damien Faure foca nas construções desenhadas para aqueles espaços mínimos que sobram entre dois prédios. Os arquitetos japoneses inventam formatos, fazem milagres e recriam espaços nos quais, só de olhar o terreno, você não botaria fé! Esse tipo de construção recebeu até um nome: “pet architecture”, pequeno e fofo, que nem um bichinho de estimação 😛
Neste documentário, um dos arquitetos entrevistados explica porque muitos prédios no Japão têm um formato diferente, com varandas escalonadas ou com um recorte em diagonal nos últimos andares.
Isso seria uma tentativa de acompanhar o movimento do sol e obstruir menos a iluminação natural. Genial.
Mas, pela pesquisa que fiz, parece que nem sempre a lei é cumprida. O que não a impede de torná-la uma inspiração pro resto do mundo, não é mesmo? 🙂